Este Artigo Aborda:
- Contrato por Tempo Determinado
- Contrato por Tempo Indeterminado
- Contrato Temporário
- Contrato Eventual
- Contrato de Jovem Aprendiz
- Contrato de Estágio
Existem seis tipos principais de contratos de trabalho no Brasil, cada um com características distintas em termos de duração e direitos dos colaboradores. A escolha do tipo de contrato é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados, pois define as obrigações e direitos mútuo, garantindo segurança jurídica e condições de trabalho adequadas. Compreender as especificidades de cada modalidade de contrato é essencial para uma gestão eficiente e para a proteção dos direitos trabalhistas. Confira a lista abaixo para saber mais.
Contrato por Tempo Determinado
Este contrato estabelece um período específico durante o qual o funcionário estará a serviço da empresa, com data de início e término previamente definidas, não podendo exceder dois anos conforme a legislação. O Art. 443 da CLT e o Decreto Lei nº 229/1967 definem as regras para a validade deste contrato:
- Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo;
- Contratação de atividades empresariais transitórias;
- Contratação para período de experiência.
No entanto, este modelo de contrato não assegura ao colaborador direitos como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
Contrato por Tempo Indeterminado
Este é o modelo mais comum no mundo corporativo, estabelecendo apenas a data de início do vínculo empregatício, sem data de término. A rescisão pode ocorrer a qualquer momento com aviso prévio. Se o colaborador for demitido sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego, 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Este contrato oferece benefícios como:
- salário mínimo conforme o cargo;
- jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias com pagamento de horas extras;
- 13º salário;
- férias anuais;
- descanso semanal remunerado (DSR) de dois dias.
Contrato Temporário
Este contrato abrange trabalhos temporários, com a contratação feita por intermédio de uma empresa terceirizadora, sendo regulamentado pelo Decreto 10.854/66 (Lei nº 6.019). O contrato com o mesmo empregador não pode exceder 180 dias, podendo ser estendido por mais 90 dias se comprovada a necessidade de prorrogação para finalizar o serviço. Este tipo de contrato é comum em períodos de aumento de demanda, como festas de fim de ano e safras agrícolas.
Contrato Eventual
Este contrato é caracterizado pela prestação de serviço de natureza temporária e não gera vínculo empregatício. Exemplos incluem:
- pedreiros;
- encanadores;
- jardineiros;
- pintores.
O trabalho eventual é esporádico e não contínuo, e o pagamento é feito por tarefa ou serviço prestado.
Contrato de Jovem Aprendiz
Destinado a profissionais jovens, normalmente ainda estudantes, regulamentado pela Lei nº 10.097/2000 e posteriormente pela Lei nº 11.180/2005, permitindo o trabalho de jovens de 14 a 24 anos. O contrato não pode exceder dois anos e prevê uma carga horária teórica e prática. Este contrato promove a formação profissional dos jovens, combinando ensino e trabalho.
Contrato de Estágio
Comum no mundo corporativo, este contrato não estabelece vínculo empregatício, funcionando como um termo de compromisso entre estudante e empresa. Regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, visa preparar o estudante para o desenvolvimento profissional, proporcionando experiência e habilidades no trabalho. O estágio pode ser obrigatório (quando exigido pelo currículo do curso) ou não obrigatório (opcional para complementar a formação do estudante).
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