Leis de Demissão no Brasil

outubro 4th 2024

Este artigo aborda:

Quais as Causas Justas para Demissão Segundo a CLT?

As leis trabalhistas no Brasil são bem rigorosas contra a demissão injusta. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que os empregadores forneçam uma causa justa e justificativa para a demissão. A CLT lista no Art. 482 as seguintes causas:

  • Ato de improbidade  Cometer fraude ou desonestidade.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento  Comportamento inapropriado ou má conduta no trabalho.
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador  Fazer negócios por conta própria ou para outros sem a permissão do empregador, especialmente se isso competir com a empresa ou prejudicar o serviço.
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado – Ser condenado por um crime, com sentença definitiva, sem suspensão da pena.
  • Desídia no desempenho das funções – Negligência ou preguiça na execução das tarefas.
  • Embriaguez habitual ou em serviço – Estar frequentemente bêbado ou bêbado no trabalho.
  • Violação de segredo da empresa – Divulgar segredos da empresa.
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação – Não seguir as regras ou ordens do empregador.
  • Abandono de emprego  Deixar de comparecer ao trabalho sem justificativa por um longo período.
  • Ato lesivo à honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas nas mesmas condições – Ofender a honra ou a reputação de alguém no trabalho, ou agredir fisicamente alguém, exceto em legítima defesa.
  • Ato lesivo à honra ou boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos – Ofender a honra ou a reputação do empregador ou superiores, ou agredi-los fisicamente, exceto em legítima defesa.
  • Prática constante de jogos de azar  Jogar frequentemente jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, devido a conduta dolosa do empregado  Perder a licença ou os requisitos legais para exercer a profissão devido a má conduta intencional (Incluído pela Lei nº 13.467/2017).

Quais são as Regras de Aviso Prévio em Caso de Demissão?

Em caso de demissão, a CLT estipula a necessidade de aviso prévio, com períodos específicos baseados na duração do emprego:

  • Oito dias, se o pagamento for semanal ou por tempo inferior (Redação dada pela Lei nº 1.530/1951).
  • Aviso prévio de 30 dias para empregados pagos por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa (Redação dada pela Lei nº 1.530/1951).
  • Aviso prévio de 3 dias adicionais para cada ano de serviço, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011).

A CLT estabelece também que, na ausência do aviso prévio por parte do empregador, o empregado terá direito de receber os salários referentes ao período do aviso, garantindo que esse tempo seja contabilizado no seu tempo de serviço.  Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, o empregador poderá descontar os salários correspondentes ao período não cumprido (Art. 487).

Quais são os Direitos do Trabalhador em Caso de Demissão Sem Justa Causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o funcionário é desligado sem ter cometido uma falta grave, ou seja, por decisão do empregador. Nesse caso, o empregado tem direito a:

  • Aviso prévio, seguindo as regras mencionadas anteriormente;
  • 13º salário proporcional, calculado pelo valor do salário dividido pelos meses trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais, pagas quando houver saldo de férias;
  • Um terço de férias, garantido pela CLT;
  • Comissões e descanso semanal remunerado, incluindo o pagamento de todos os descansos remunerados, horas extras, gratificações, comissões e prêmios não pagos;
  • Saldo de salários, referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • FGTS, com direito a sacar o saldo existente na conta vinculada ao contrato de trabalho, mediante documento de rescisão com o código 01 – dispensa sem justa causa;
  • Indenização de 40% do FGTS, garantida pela CLT, correspondendo a 40% do saldo do FGTS, incluindo o valor referente à rescisão de contrato (Decreto-Lei N.º 5.452);
  • Seguro-desemprego, com valor e quantidade de parcelas calculados conforme o salário e tempo de serviço, exceto se o funcionário encontrar um novo emprego;
  • Indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

As demissões discriminatórias, por motivos como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, são proibidas conforme a Lei 9.029/95.

Nota de Advertência Importante

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