Horas Extras: O Que Diz a CLT do Brasil?

2025

As horas extras no Brasil são uma prática comum em muitos setores, permitindo às empresas ajustarem-se a picos de produção ou necessidades extraordinárias.

Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil, ou CLT, como é comumente conhecida, estabelece normas rigorosas para regulamentar este tipo de trabalho, protegendo tanto os direitos dos trabalhadores como os interesses das empresas.

Neste artigo, abordamos tudo o que precisa de saber sobre horas extras no Brasil desde o que são, quais os tipos e limites aplicáveis, até à forma como são calculadas e como controlar estas horas.

Este Artigo Aborda:

O Que São Horas Extras segundo a CLT do Brasil?

Horas extras correspondem ao tempo trabalhado além da jornada regular estipulada para o empregado. Conforme estabelece o Artigo 58 da CLT do Brasil, a carga horária diária padrão não deve ultrapassar oito horas, exceto nos casos previstos na legislação.

Já o Artigo 7, inciso XIII, da Constituição Federal do Brasil determina que a jornada semanal máxima permitida é de 44 horas.

Quando o trabalhador excede esses limites, seja por demanda da empresa ou por acordo entre as partes, as horas adicionais precisam ser registradas e compensadas com um acréscimo sobre o valor da hora regular.

O Que Não São Consideradas Horas Extras?

Nem todo período adicional no ambiente de trabalho ou em atividades relacionadas ao emprego é automaticamente classificado como hora extra. Existem exceções que não configuram esse direito, tais como:

  • Tempo de deslocamento – O percurso de casa para o trabalho e vice-versa não é computado como jornada de trabalho.
  • Trabalho externo sem controle de jornada – Quando o empregado realiza trabalho externo além das horas normais de trabalho, salvo se houver solicitação ou comprovação do tempo trabalhado.
  • Permanência no local de trabalho sem atividade – Se o empregado permanecer na empresa sem exercer funções laborais comprovadas, esse período não é considerado hora extra.
  • Interação ocasional com colegas ou gestores – Envio de e-mails, troca de mensagens ou participação em reuniões informais sem atividade laboral adicional não configuram horas extras.
  • Eventos internos e confraternizações – Exceto nos casos em que há obrigatoriedade imposta pela empresa.
  • Minutos de tolerância – Pequenos atrasos ou permanências breves antes ou depois do expediente, conforme a política da empresa, não são considerados horas extras.


Quais São os Tipos de Horas Extras Previstos na CLT do Brasil?

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes tipos de horas extras, cada uma com regras específicas de pagamento e compensação.

Hora Extra Diurna

A hora extra diurna é o tipo mais comum e ocorre quando o trabalhador ultrapassa sua jornada regular durante o dia, em dias úteis. A legislação permite um limite de até duas horas extras por dia, e a remuneração mínima deve ser 50% superior ao valor da hora normal (Art. 59 da CLT do Brasil).

No entanto, esse acréscimo pode ser dispensado caso haja um acordo ou convenção coletiva que preveja a compensação desse tempo com folgas futuras dentro de um período máximo de um ano.

Hora Extra Noturna

A hora extra noturna se aplica ao trabalho realizado entre 22h e 5h. Qualquer hora noturna é remunerada com um acréscimo adicional de 20%, conhecido como adicional noturno. Já a hora extra noturna é remunerada com um acréscimo adicional mínimo de 50% sobre a hora noturna (Art. 73 da CLT do Brasil).

Hora Extra em Feriados e Domingos

Quando o trabalhador presta serviço em feriados ou domingos e estes não constam do contrato de trabalho, ele tem direito a um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, ou seja, o pagamento do dia é feito em dobro.

Esse direito está previsto no Art. 9 da Lei do Repouso Semanal Remunerado (Lei n.º 605/1949) e, mais recentemente, pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho do Brasil (TST) e pode ser ampliado por meio de acordos coletivos.

As regras para pagamento de horas extras podem variar dependendo de convenções coletivas, acordos entre empregadores e empregados e políticas internas da empresa. Por isso, é sempre importante verificar as normas aplicáveis a cada caso para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Quais os Limites de Horas Extras Impostos pela CLT do Brasil?

A lei trabalhista brasileira estabelece limites para a realização de horas extras, garantindo que o trabalho suplementar ocorra de maneira controlada e respeitando os direitos do trabalhador.

O máximo permitido é de duas horas extras por dia, que podem ser realizadas mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, segundo o Artigo 59 da CLT do Brasil.

No entanto, existem exceções. Em casos de força maior ou necessidade imperiosa, como situações emergenciais que exijam a continuidade do serviço, o empregador pode exigir um número maior de horas extras. Nesses casos, é necessário que o tempo adicional seja devidamente justificado e compensado, conforme estabelece o Art. 61 da CLT do Brasil.


Quem Pode Fazer Horas Extras no Brasil?

Nem todos os trabalhadores podem realizar horas extras, pois a legislação estabelece restrições para determinadas categorias.

Trabalhadores que podem fazer horas extras:

  • Profissionais com jornadas de trabalho em regime 5×1 ou 6×2, totalizando 220 horas mensais.
  • Funcionários de escritório e outros trabalhadores com jornada definida em contrato.
  • Empregados cujas funções permitam o controle de horário e que estejam submetidos ao regime tradicional de trabalho.

Trabalhadores que não podem fazer horas extras:

  • Profissionais com atividades externas incompatíveis com horário fixo, conforme registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Funcionários em cargos de gestão, como gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial.
  • Trabalhadores em cargos de confiança, que recebem gratificação de, no mínimo, 40% do salário do cargo efetivo.
  • Empregados em regime de teletrabalho, quando prestam serviço por produção ou tarefa.
  • Profissionais em regime de tempo parcial, cuja jornada não ultrapassa 25 horas semanais.
  • Estagiários.
  • Freelancers.
  • Profissionais liberais.

Além disso, em alguns setores, os empregados podem ter regulamentações específicas sobre horas extras estabelecidas por acordos coletivos de trabalho (Art. 611-A da CLT do Brasil).

Tais acordos podem estipular adicionais mais altos ou estabelecer condições diferenciadas para a realização de horas extras, conforme a negociação entre sindicatos e empregadores.

Horas Extras vs Banco de Horas: Qual a Diferença segundo a CLT do Brasil?

O sistema de banco de horas é uma alternativa ao pagamento das horas extras em dinheiro. Nesse modelo, as horas trabalhadas além da jornada regular são acumuladas e podem ser compensadas com folgas em outro momento.

A compensação das horas extras pelo banco de horas deve ocorrer no prazo máximo de seis meses quando estabelecida por acordo individual (Art. 59, §5º da CLT do Brasil).

Caso o período não seja respeitado ou o contrato de trabalho seja encerrado antes da compensação, as horas extras acumuladas devem ser pagas em dinheiro. O cálculo das horas extras não compensadas deve ser feito com base na remuneração vigente na data da rescisão do contrato.

Já as horas devidas pelo trabalhador possuem um limite de 12 meses para serem cobradas. Após esse prazo, se não houver a cobrança pelo empregador, as horas não trabalhadas serão consideradas perdoadas.

Com a reforma trabalhista, a adoção do banco de horas não exige mais intermediação sindical, bastando um acordo entre empregador e empregado, desde que formalizado no contrato de trabalho.

As Horas Extras Influenciam o Valor das Férias e do Décimo Terceiro segundo a CLT do Brasil?

As horas extras impactam diretamente o valor de diversos direitos trabalhistas, incluindo férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cálculo desses benefícios considera a remuneração do trabalhador, incluindo os valores pagos por horas extras.

No caso das férias, a remuneração utilizada como base para o pagamento já inclui as horas extras realizadas ao longo do período aquisitivo. Dessa forma, quanto mais horas extras o trabalhador realizar, maior será o valor das suas férias.

O mesmo acontece com o décimo terceiro salário, calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Se o trabalhador recebeu horas extras de forma recorrente nesse período, esses valores serão somados ao cálculo, aumentando o montante final do benefício.

Além disso, o FGTS também é afetado, já que a base de cálculo para o depósito de 8% sobre o salário inclui as horas extras trabalhadas. Quanto mais horas extras forem feitas, maior será o valor a receber.

Para garantir o cumprimento correto dessas obrigações, é essencial que empregadores mantenham registros precisos das horas extras. O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades para as empresas, além de possíveis ações trabalhistas.

Para um controle preciso da jornada de trabalho, considere utilizar um software de rastreamento de horas, como o Jibble, que automatiza registros, evita erros manuais e assegura conformidade com a legislação trabalhista.

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