Regime de Banco de Horas em Portugal: O Que Diz a Legislação?

2025

O regime de banco de horas em Portugal é uma ferramenta legal que oferece flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, permitindo que as empresas ajustem os horários às suas necessidades operacionais, ao mesmo tempo que proporcionam aos trabalhadores opções de compensação pelas horas adicionais prestadas.

Mas conhece a legislação portuguesa que regula o banco de horas? Neste artigo, explicamos como funciona, quais são os regimes permitidos e as principais regras a ter em consideração.

Este Artigo Aborda:

Quais os Regimes de Banco de Horas na Legislação Portuguesa?

Em Portugal, o regime de banco de horas divide-se em duas modalidades principais: o banco de horas por regulamentação coletiva e o banco de horas grupal.

Ambas estão previstas no Código do Trabalho português e permitem ajustar os horários de trabalho para atender às necessidades da empresa e dos trabalhadores.

Banco de Horas por Regulamentação Coletiva

Esta modalidade é definida por um acordo coletivo negociado entre empregadores e sindicatos ou representantes dos trabalhadores.

Neste regime, instituído pelo Artigo 208.º do Código de Trabalho português, o período normal de trabalho pode ser estendido até 4 horas por dia, totalizando até 60 horas semanais.

No entanto, o limite máximo de horas adicionais permitidas é de 200 horas anuais. Excecionalmente, este limite pode ser ultrapassado se o objetivo for evitar despedimentos, mas apenas por um período máximo de 12 meses.

Para garantir transparência e equilíbrio, o empregador deve comunicar antecipadamente qualquer necessidade de trabalho adicional e especificar como e quando as horas extras serão compensadas. Para mais informações, consulte o nosso artigo Horas Extras: O Que Diz a Legislação Portuguesa?

As formas de compensação previstas incluem:

  • Redução do Tempo de Trabalho – As horas trabalhadas a mais podem ser compensadas com períodos de descanso equivalentes.
  • Aumento de Férias – Os trabalhadores podem receber dias adicionais de férias proporcionais às horas extras acumuladas.
  • Pagamento Extra – As horas acumuladas podem ser remuneradas como trabalho suplementar, caso essa seja a opção acordada.

Esta modalidade oferece uma solução estruturada para empresas com variações sazonais de trabalho ou necessidades operacionais flutuantes, proporcionando flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Banco de Horas Grupal

O banco de horas grupal aplica-se a equipas, secções ou unidades organizacionais inteiras, sendo implementado quando aprovado por, pelo menos, 65% dos trabalhadores abrangidos em referendo.

Esta modalidade, instituída pelo Artigo 208.º-B do Código de Trabalho português, permite que o horário de trabalho diário seja estendido em até 2 horas, com um máximo de 50 horas semanais e 150 horas adicionais por ano.

Para implementar o banco de horas grupal, o empregador deve elaborar um projeto detalhado que inclua:

  • Âmbito de Aplicação – Definindo quais equipas ou secções serão abrangidas e indicando possíveis exclusões.
  • Duração do Regime – O banco de horas pode ser aplicado por um período máximo de 4 anos.
  • Regras de Compensação – Deve especificar como as horas extras serão compensadas e em que prazos.
  • Comunicação Prévia – A empresa deve informar os trabalhadores com antecedência sempre que houver necessidade de trabalho adicional.

Além disso, a realização do referendo deve seguir normas legais específicas. Se o número de trabalhadores abrangidos for inferior a 10, o processo tem de ser supervisionado pelas autoridades competentes.

Caso o projeto seja rejeitado ou, posteriormente, um terço dos trabalhadores solicite um novo referendo e este também seja recusado, o regime termina 60 dias após a votação.

Quais as Restrições ao Regime de Banco de Horas em Portugal?

O regime de banco de horas em Portugal está sujeito a restrições específicas para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir uma aplicação justa e equilibrada.

Uma das principais limitações aplica-se a trabalhadores com responsabilidades familiares. Aqueles que tenham filhos menores de 3 anos, ou filhos com deficiência ou doença crónica, só podem ser incluídos no banco de horas mediante consentimento expresso por escrito.

Para pais de crianças entre 3 e 6 anos, o regime só é permitido se o outro progenitor estiver impossibilitado de prestar assistência.

Além disso, instrumentos de regulamentação coletiva podem definir regras diferentes e, nesses casos, prevalecem sobre as normas gerais estabelecidas para o banco de horas.

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