A licença parental é um direito fundamental, prevista na lei laboral em Portugal, que permite aos pais acompanharem os primeiros meses de vida dos filhos sem prejuízo da sua situação profissional.
Este apoio não só promove o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, como também reforça a proteção à parentalidade e o bem-estar das famílias.
Em Portugal, existem várias modalidades de licença parental para o pai, com durações, regras de partilha e apoios financeiros distintos, adaptáveis às necessidades de cada agregado familiar.
Neste artigo, explicamos de forma clara e atualizada como funciona a licença parental do pai em Portugal, desde os dias obrigatórios até aos subsídios atribuídos pela Segurança Social.
Este Artigo Aborda:
- Quais as Modalidades de Licença Parental em Portugal?
- Quantos Dias tem a Licença Parental para o Pai em Portugal?
- Quanto Recebe o Pai Durante a Licença Parental em Portugal?
- Como Solicitar a Licença Parental em Portugal?
- Perspetivas Futuras para a Licença Parental em Portugal
Quais as Modalidades de Licença Parental em Portugal?
O nascimento de uma criança é um momento marcante na vida de todos os pais, mas cada um adapta-se à sua nova realidade de forma diferente. Por isso, a legislação portuguesa oferece várias modalidades de licença parental, para que cada um faça a escolha certa para as suas necessidades familiares e profissionais.
Opções da Licença Parental Inicial
Após o nascimento da criança, os progenitores podem optar por uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, com apoio financeiro garantido pela Segurança Social.
Esta licença pode ser partilhada entre os pais, com regras bem definidas, conforme apresentado na tabela abaixo, que detalha os dias obrigatórios e os benefícios da partilha.
Modalidade | Dias Exclusivos da Mãe | Dias Obrigatórios do Pai | Dias para Partilha | Acréscimo por Partilha |
120 dias | 42 dias | 28 dias (7 seguidos, restantes 21 dias em períodos mínimos de 7 dias) | 50 dias | +30 dias (total 150 dias) |
150 dias | 42 dias | 28 dias (7 seguidos, restantes 21 dias em períodos mínimos de 7 dias) | 80 dias | +30 dias (total 180 dias) |
Para beneficiar do acréscimo de 30 dias, os pais devem partilhar a licença e cada um deve gozar pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias após os 42 dias obrigatórios da mãe.
Licença Parental Alargada
Após a licença parental inicial, os progenitores podem usufruir de uma licença parental alargada até 90 dias adicionais. Este período é opcional e o valor do subsídio é reduzido, comparativamente à licença inicial.
Casos Especiais de Licença Parental
A duração da licença parental pode ainda ser aumentada em situações específicas:
- Nascimentos múltiplos – acréscimo de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- Internamento hospitalar do bebé após o parto – acréscimo correspondente à duração do internamento, até um limite de 30 dias.
- Nascimento prematuro (até às 33 semanas) – acresce todo o período de internamento do bebé e mais 30 dias após a alta hospitalar.
Quantos Dias tem a Licença Parental para o Pai em Portugal?
O pai tem direito a uma licença parental obrigatória de 28 dias úteis, a gozar nos 42 dias seguintes ao nascimento do bebé.
- Os primeiros 7 dias úteis devem ser gozados de forma consecutiva, imediatamente após o nascimento.
- Os 21 dias restantes podem ser usados de forma seguida ou interpolada, dentro das seis semanas.
Além disso, o pai pode usufruir de mais 7 dias úteis opcionais, que podem ser gozados seguidos ou alternados, em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
Se o recém-nascido necessitar de internamento hospitalar, o pai pode interromper a licença e retomá-la depois do internamento, garantindo assim o acompanhamento do filho em momentos críticos.
No caso de nascimento de gémeos, o pai tem direito a mais 2 dias por cada gémeo além do primeiro, aplicando-se tanto aos 28 dias obrigatórios como aos 7 opcionais.
Quanto Recebe o Pai Durante a Licença Parental em Portugal?
O valor do subsídio parental é calculado com base na média dos salários brutos, ou remuneração de referência, declarados à Segurança Social durante seis meses, dentro dos oito meses anteriores ao início da licença, excluindo subsídios (Férias, Natal, ou outros semelhantes).
Para encontrar o valor diário, basta dividir esse total por 180 dias. Nos casos em que a remuneração de referência seja demasiado baixa, aplica-se um valor mínimo definido por lei.
Em 2025, com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado em 522,50€, esse valor mínimo corresponde a 80% de 1/30 do IAS, ou seja, cerca de 13,93€ por dia de subsídio parental.
A percentagem do subsídio varia conforme a modalidade da licença, como indica a tabela abaixo.
Modalidade | Percentagem do Subsídio | Observações |
Licença de 120 dias | 100% | Também aplicável em casos de internamento hospitalar do bebé |
Licença de 180 dias | 90% | O pai deve usufruir de pelo menos 60 dias |
Licença partilhada de 150 + 30 dias | 83% | |
Licença de 150 dias | 80% | |
Licença alargada (até 90 dias) | 40% | Disponível após usufruto das licenças de 120, 150 ou 180 dias |
Este apoio financeiro é pago pela Segurança Social e não representa um encargo direto para o empregador, embora este deva registar corretamente os períodos de ausência do trabalhador.
Para facilitar o registo das ausências, os empregadores podem recorrer a ferramentas digitais. Consulte o nosso artigo sobre os 6 Melhores Softwares de Controlo de Ausências e descubra qual a melhor solução para a sua empresa.
Exemplo Prático
Suponha-se que um pai aufere um salário bruto de 1.000€ mensais. Para calcular o valor do subsídio:
- Soma dos salários de 6 meses = 6.000€
- Remuneração de referência = 6.000€ ÷ 180 = 33,33€/dia
- Para uma licença de 120 dias a 100% = 120 × 33,33€ = 3.999,60€
Este será o valor aproximado pago pela Segurança Social ao longo dos 120 dias de licença parental.
Como Solicitar a Licença Parental em Portugal?
O processo para pedir a licença parental é simples e deve ser feito no prazo máximo de seis meses após o nascimento ou adoção da criança. Os pais devem:
- Preencher o formulário disponível na Segurança Social Direta ou num balcão físico;
- Apresentar comprovativo de nascimento da criança;
- Entregar uma declaração conjunta no caso de licença partilhada;
- Informar os respetivos empregadores até sete dias após o parto sobre a duração e início da licença.
Perspetivas Futuras para a Licença Parental
Nos últimos anos, tem existido uma discussão pública sobre o alargamento da licença parental paga a 100% para um período de seis meses.
Esta proposta chegou mesmo a ser aprovada na generalidade, através de uma iniciativa legislativa de cidadãos apoiada por quase 24 mil assinaturas.
A proposta tinha sido inicialmente submetida em julho de 2023 e, na altura da queda do anterior Governo, foi acordado que seria analisada pelo novo Parlamento.
No entanto, em 2025, o mesmo não aconteceu: a proposta foi cancelada devido à queda do Parlamento e ao facto de já ter passado mais de um ano desde a sua apresentação.
Para que esta medida avance, será necessário reiniciar todo o processo legislativo desde o início.
Nota de Advertência Importante
Ao elaborar este artigo, tentamos torná-lo preciso, mas não garantimos que as informações fornecidas estejam correctas ou actualizadas.
Portanto, recomendamos enfaticamente que procure orientação de profissionais qualificados antes de agir com base em qualquer informação fornecida. Não aceitamos nenhuma responsabilidade por quaisquer danos ou riscos incorridos pelo uso da informação aqui presente.
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