Subsídio de Doença em Portugal: Um Guia Completo

2025

A baixa médica em Portugal assegura ao trabalhador o acesso ao subsídio de doença, cuja duração depende do tipo de contrato de trabalho que possui.

Este benefício garante que os trabalhadores possam manter uma parte do seu rendimento enquanto recuperam, sendo uma das principais proteções previstas na legislação laboral portuguesa.

Embora o conceito seja relativamente simples, existem vários critérios e condições a cumprir para ter direito ao subsídio de doença. 

Desde os prazos de garantia até ao valor a receber e à duração máxima do apoio, este artigo explica tudo o que precisa de saber para entender melhor este direito laboral e garantir que cumpre todos os requisitos exigidos pela lei laboral portuguesa.

Doutora a passar a baixa médica para o paciente conseguir ter acesso ao subsídio de doença.

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Este Artigo Aborda:

O Que é o Subsídio de Doença?

O subsídio de doença é um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social portuguesa para compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores impedidos de exercer a sua atividade profissional devido a uma doença temporária.

Considera-se doença qualquer condição de saúde que impeça o trabalhador de desempenhar as suas funções e que não esteja relacionada com acidentes de trabalho ou responsabilidades de terceiros passíveis de indemnização.

Este subsídio garante que, durante o período de incapacidade, o trabalhador receba uma parte do seu salário, permitindo-lhe enfrentar a situação de forma mais segura e estável até estar apto a regressar ao trabalho.

Quem Tem Direito ao Subsídio de Doença em Portugal?

Em Portugal, têm direito ao subsídio de doença os trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho e que fazem descontos para a Segurança Social. Este apoio abrange várias categorias profissionais, como:

  • Trabalhadores por conta de outrem, abrangendo empregados com contrato de trabalho.
  • Trabalhadores independentes, incluindo profissionais a recibos verdes e empresários em nome individual.
  • Trabalhadores do serviço doméstico, desde que façam descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários do seguro social voluntário, desde que estejam a trabalhar e a contribuir para a Segurança Social.
  • Trabalhadores em situação de pré-reforma, desde que estejam a exercer alguma atividade profissional e a cumprir as suas obrigações contributivas.

Por outro lado, estão excluídos deste subsídio os pensionistas de velhice e invalidez, desempregados, reclusos e trabalhadores com contratos de muito curta duração (até 35 dias).

Quais as Condições de Acesso ao Subsídio de Doença em Portugal?

Para ter direito ao subsídio de doença em Portugal, é necessário cumprir vários requisitos relacionados com a situação de incapacidade, contribuições e vínculo laboral. As principais condições são:

  • Incapacidade Temporária Certificada O trabalhador deve estar incapacitado para o trabalho devido a doença, certificada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou por uma entidade de saúde autorizada.
  • Prazo de Garantia É obrigatório ter 6 meses civis de contribuições, seguidos ou interpolados, registados na Segurança Social à data do início da doença. Se necessário, pode contar o mês em que ocorre a doença, caso tenha havido pelo menos um dia de trabalho registado nesse mês.
  • Situação Contributiva Regularizada Para trabalhadores independentes e beneficiários do seguro social voluntário, é necessário que a situação contributiva esteja regularizada na data em que for reconhecido o direito ao subsídio.
  • Índice de Profissionalidade O trabalhador deve ter pelo menos 12 dias de trabalho registados nos 4 meses anteriores ao mês que antecede a doença. Esta condição não se aplica a trabalhadores independentes nem a trabalhadores marítimos.

Em Portugal, o Subsídio de Doença Pode Acumular com Outros Beneficios?

O subsídio de doença pode ser acumulado com alguns benefícios sociais, caso cumpram determinados critérios estabelecidos pela Segurança Social.

Entre os benefícios que podem ser acumulados estão:

  • Subsídios de férias e de Natal, através de prestações compensatórias.
  • Rendimento social de inserção (RSI), como apoio adicional.
  • Indemnizações por doença profissional ou acidente de trabalho, desde que o valor das indemnizações seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio compensa a diferença).
  • Pensões de natureza indemnizatória, relacionadas com acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

No entanto, existem benefícios que não são acumuláveis, como:

  • Pensão de invalidez ou pensão de velhice.
  • Subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego.
  • Subsídios de parentalidade, como licenças de maternidade ou paternidade.
  • Prestações do subsistema de solidariedade, com exceção do RSI.
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Qual a Duração do Subsídio de Doença em Portugal?

A duração do subsídio de doença em Portugal depende do tipo de trabalhador e da natureza da doença, estando sujeita a períodos máximos estabelecidos pela Segurança Social.

Os trabalhadores por conta de outrem, como empregados contratados, trabalhadores marítimos e tripulantes de navios, podem receber o subsídio de doença por um período máximo de 1095 dias (3 anos).

Para trabalhadores independentes, incluindo profissionais a recibos verdes e bolseiros de investigação científica, o apoio pode ser concedido até 365 dias (1 ano).

Nos casos de doença por tuberculose, não há limite de tempo para a concessão do subsídio, sendo garantido enquanto durar a incapacidade para o trabalho, quando forem cumpridos os requisitos legais aplicáveis.

Quando se Começa a Receber o Subsídio de Doença em Portugal?

O subsídio de doença em Portugal não é atribuído imediatamente após o início da incapacidade para o trabalho. Existem períodos de espera diferentes, dependendo do tipo de trabalhador e da situação específica:

  • Trabalhadores por conta de outrem – Começam a receber o subsídio a partir do 4.º dia de incapacidade, sendo os primeiros 3 dias considerados de espera e não remunerados.
  • Trabalhadores Independentes – O pagamento inicia-se a partir do 11.º dia de incapacidade, havendo um período de espera de 10 dias.
  • Beneficiários do Regime do Seguro Social Voluntário – Recebem o subsídio apenas a partir do 31.º dia de incapacidade, após um período de espera de 30 dias.

No entanto, existem situações excecionais na qual o subsídio é atribuído desde o 1.º dia de incapacidade, como:

  • Internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório, realizada em hospitais públicos ou privados autorizados.
  • Tuberculose, independentemente da duração da incapacidade.
  • Doença iniciada durante a licença parental, que se prolongue além do término do subsídio parental.

Se o trabalhador receber remuneração no 1.º dia de incapacidade, esse dia não é contabilizado para o pagamento do subsídio. 

Além disso, se o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) for preenchido manualmente pelo médico e entregue à Segurança Social após 5 dias úteis da data de emissão, o subsídio será contado apenas a partir da data de entrega, respeitando o período de espera.

Qual o Valor do Subsídio de Doença em Portugal?

Em Portugal, o valor a receber do subsídio de doença é calculado com base na remuneração de referência (RR) do trabalhador e na duração da baixa médica, conforme indicado na tabela seguinte:

Duração da Baixa Médica Percentagem da Remuneração de Referência
Até 30 dias 55%
De 31 a 90 dias 60%
De 91 a 365 dias 70%
Mais de 365 dias 75%

Para doenças por tuberculose, o valor depende do número de familiares no agregado:

Número de Familiares no Agregado Familiar Percentagem da Remuneração de Referência
Até 2 familiares 80%
Mais de 2 familiares 100%

Existe um acréscimo de 5% para trabalhadores cuja RR seja de 55% ou 60%, desde que se enquadrem em uma destas condições:

  • RR igual ou inferior a 500 €;
  • Agregado familiar com 3 ou mais dependentes até 16 anos (ou até 24 anos, se receberem abono de família);
  • Agregado familiar com um descendente que receba bonificação por deficiência no abono de família.

Como Calcular o Valor do Subsídio de Doença em Portugal?

Para calcular o subsídio de doença em Portugal, é necessário determinar a remuneração de referência (RR) do trabalhador. 

Suponha-se que o trabalhador tem um salário bruto mensal de 1 200 euros e ficou doente em janeiro de 2025, estando de baixa por 60 dias.

Primeiro, somam-se os salários brutos recebidos nos seis meses anteriores à baixa, de julho a dezembro de 2024:

6 meses x 1 200€ = 7 200€

Em seguida, o valor total é dividido por 180 dias, correspondentes a seis meses de trabalho:

7 200€ ÷ 180 = 40€

Como a baixa médica ultrapassou 30 dias, aplica-se a percentagem de 60%, correspondente a períodos de incapacidade entre 31 e 90 dias:

40€ x 0,60 = 24€

Assim, o valor diário do subsídio de doença seria de 24 euros, pago pela Segurança Social durante o período de incapacidade para o trabalho.

Como Obter o Subsídio de Doença em Portugal?

Para obter o subsídio de doença em Portugal, a informação sobre a incapacidade para o trabalho é transmitida eletronicamente pelos serviços de saúde à Segurança Social. Isso significa que o beneficiário não precisa de apresentar qualquer documento. 

A partir dos dados recebidos, a Segurança Social verifica as condições de elegibilidade e, caso todos os requisitos sejam cumpridos, efetua o pagamento do subsídio.

Se a certificação for feita manualmente, o médico entrega o CIT ao beneficiário. Este documento deve ser enviado à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias úteis após a data de emissão.

Em ambos os casos, o trabalhador recebe uma cópia autenticada do CIT, que deve ser entregue à sua entidade empregadora para justificar a ausência. 

Caso necessite de uma cópia adicional para arquivo pessoal, pode solicitá-la junto do serviço de saúde responsável pela emissão.

Quais os Deveres de Quem Recebe Subsídio de Doença em Portugal?

Quem recebe o subsídio de doença em Portugal deve cumprir uma série de obrigações legais para manter o direito ao apoio. O não cumprimento pode levar à suspensão ou cessação do benefício.

Uma das principais responsabilidades é permanecer no domicílio, exceto para tratamentos médicos ou nos períodos autorizados indicados no CIT, geralmente entre as 11h e as 15h e das 18h às 21h.

Além disso, o beneficiário é obrigado a comparecer aos exames médicos convocados pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), também conhecido como junta médica, sempre que solicitado.

É também obrigatório comunicar à Segurança Social, no prazo máximo de 5 dias úteis, qualquer alteração relevante na sua situação, como:

  • Recebimento de valores como pré-reforma ou pensões compensatórias;
  • Identificação dos responsáveis e montantes de indemnizações recebidas, em caso de acidente de trabalho ou ato de terceiro;
  • Mudança de residência ou reclusão em estabelecimento prisional;
  • Exercício de qualquer atividade profissional, remunerada ou não.

Considerações Finais

O subsídio de doença é uma proteção essencial para os trabalhadores em Portugal, garantindo apoio financeiro durante períodos de incapacidade temporária. 

Contudo, a sua gestão pode ser complexa, tanto para beneficiários como para empresas, devido às obrigações legais e aos prazos rigorosos a cumprir.

Para as empresas, gerir ausências e manter registos precisos é crucial para assegurar a conformidade legal e evitar complicações administrativas. 

Uma solução prática para simplificar este processo é investir em um software de controlo de horas e presença, que automatiza o acompanhamento das faltas e otimiza a gestão do tempo e assiduidade dos colaboradores.

Se procura melhorar a gestão de recursos humanos na sua empresa, considere integrar uma ferramenta digital que torne o processo mais eficiente e transparente para todos.

Nota de Advertência Importante

Ao elaborar este artigo, tentamos torná-lo preciso, mas não garantimos que as informações fornecidas estejam correctas ou actualizadas.

Portanto, recomendamos enfaticamente que procure orientação de profissionais qualificados antes de agir com base em qualquer informação fornecida. Não aceitamos nenhuma responsabilidade por quaisquer danos ou riscos incorridos pelo uso da informação aqui presente.