Baixa Médica em Portugal: O Que Diz a Legislação?

2025

A baixa médica é um mecanismo fundamental no sistema laboral em Portugal, garantindo que os trabalhadores possam recuperar de doenças sem perder completamente o rendimento. 

Trata-se de um direito assegurado pela lei, que envolve tanto responsabilidades do trabalhador como requisitos específicos para o acesso ao subsídio de doença. 

Este artigo explora os principais aspetos relacionados com a baixa médica, desde os direitos até às obrigações.

Doutora a passar a baixa médica

Foto por Cottonbro Studio no Pexels

Este Artigo Aborda:

O Que é a Baixa Médica?

A baixa médica refere-se ao período de incapacidade temporária para o trabalho devido a uma condição de saúde, devidamente comprovada por um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido por um médico. 

Durante este período, o trabalhador tem direito a receber um subsídio de doença, que compensa parte do salário perdido enquanto está impossibilitado de trabalhar.

Qual a Diferença entre Baixa Médica e Atestado Médico?

A baixa médica destina-se a trabalhadores impossibilitados de exercer a sua atividade profissional por um período superior a 3 dias, devido a doença. Este documento é essencial para justificar a ausência e para o trabalhador poder receber o subsídio de doença.

O CIT deve ser emitido por um médico, comunicado à entidade empregadora e enviado à Segurança Social para validação.

Já o atestado médico é utilizado para justificar faltas mais curtas, até um máximo de 3 dias consecutivos, mas não dá direito a qualquer subsídio. Quando a ausência ultrapassa este limite, o trabalhador terá de obter um CIT para aceder aos direitos associados à baixa médica.

Quem Tem Direito a Baixa Médica?

A baixa médica em Portugal é um direito garantido a diversos grupos de trabalhadores, desde que estejam a fazer descontos para a Segurança Social e cumpram os requisitos estabelecidos. Entre os beneficiários elegíveis incluem-se:

  • Trabalhadores por conta de outrem, incluindo os que exercem serviço doméstico.
  • Trabalhadores independentes, incluindo profissionais a recibos verdes.
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário, abrangendo:
    • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais em navios de empresas estrangeiras.
    • Bolseiros de investigação científica.
  • Pensionistas e indemnizados por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, caso estejam a trabalhar, a fazer descontos e o valor da pensão ou indemnização seja inferior ao subsídio de doença (neste caso, o subsídio cobre a diferença).
  • Beneficiários em situação de pré-reforma ou com pensões de natureza indemnizatória, caso estejam ativos no mercado de trabalho e a descontar.
  • Trabalhadores no domicílio, que exerçam funções remotamente.
  • Pensionistas de invalidez ou velhice, que estejam em funções públicas, desde que a pensão esteja suspensa durante o período de trabalho.
  • Trabalhadores associados ao grupo económico Banco Português de Negócios.

Quais são os Requisitos para Aceder à Baixa Médica?

Para aceder à baixa médica e ao respetivo subsídio de doença, o trabalhador deve cumprir três condições fundamentais:

1. Certificado de Incapacidade Temporária (CIT)

O trabalhador deve obter um CIT, emitido por um médico de uma entidade pública, privada ou social, como centros de saúde, hospitais ou serviços de urgência. Este certificado é enviado eletronicamente pelos serviços de saúde para a Segurança Social, exceto em casos excecionais devidamente comprovados.

2. Prazo de Garantia

No momento em que fica incapacitado para trabalhar, o trabalhador deve ter 6 meses de contribuições para a Segurança Social (seguidos ou não).

  • Para completar os 6 meses, é possível incluir o mês em que a baixa se inicia, desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos 1 dia nesse mês.
  • Caso tenha estado 6 meses consecutivos sem descontos ou tenha esgotado o período máximo de concessão do subsídio de doença, será necessário cumprir novamente o prazo de garantia.

3. Índice de Profissionalidade

O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses, incluindo o mês em que iniciou a baixa.

  • Este requisito não se aplica a trabalhadores independentes ou marítimos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário.
  • Se uma nova baixa ocorrer dentro de 60 dias após o fim de uma anterior, não é necessário cumprir novamente os 12 dias.

Os dias contabilizados para o índice de profissionalidade incluem:

  • Dias de trabalho.
  • Dias de baixa médica anterior, se iniciada nos 60 dias seguintes ao término da anterior.
  • Dias a receber subsídios de parentalidade, como licença de maternidade ou paternidade.

Como Pedir a Baixa Médica?

A baixa médica pode ser solicitada junto de um médico autorizado, seja no centro de saúde, em hospitais públicos, ou em hospitais e clínicas privadas com permissão para emitir este documento. Para maior conveniência, a baixa médica pode ser solicitada online.

Caso o trabalhador recorra a uma videoconsulta e o médico conclua que existe necessidade de afastamento por doença, o CIT será emitido e enviado eletronicamente para a Segurança Social, sem necessidade de ações adicionais por parte do trabalhador.

Qual o Valor a Receber da Baixa Médica?

O valor do subsídio de doença é calculado com base na remuneração de referência do trabalhador e varia conforme a duração da incapacidade:

  • 55% do salário durante os primeiros 30 dias.
  • 60% entre o 31.º e o 90.º dia.
  • 70% entre o 91.º e o 365.º dia.
  • 75% a partir do 2.º ano, em casos de doença prolongada.

O pagamento do subsídio tem prazos diferentes de início, dependendo do regime do trabalhador:

  • Para trabalhadores por conta de outrem, começa no 4.º dia de incapacidade.
  • Para trabalhadores independentes, inicia-se no 11.º dia.
  • Para beneficiários do Seguro Social Voluntário, é atribuído a partir do 31.º dia.

Durante Quanto Tempo se Recebe a Baixa Médica?

A duração máxima da baixa médica depende do tipo de trabalhador e da natureza da incapacidade:

  • Trabalhadores por conta de outrem, como empregados contratados, trabalhadores marítimos e vigias nacionais que operem em barcos de empresas estrangeiras podem receber o subsídio de doença por até 1095 dias (3 anos).
  • Trabalhadores independentes, incluindo profissionais a recibos verdes e empresários em nome individual, bem como bolseiros de investigação científica, têm direito ao subsídio por até 365 dias (1 ano).
  • No caso de baixa por tuberculose, não há limite de tempo para a concessão do subsídio, sendo garantido a 100% enquanto a incapacidade persistir.

Qual o Prazo para Enviar a Baixa Médica à Empresa?

O trabalhador deve comunicar a baixa médica ao empregador com pelo menos cinco dias de antecedência, sempre que a situação seja previsível, conforme estabelecido no Artigo 253.º do Código do Trabalho.

Caso isso não seja possível, a entrega deve ser feita assim que possível, justificando o motivo do atraso.

Além disso, o CIT deve ser enviado de imediato para a Segurança Social, garantindo o processamento do subsídio. Em situações de prolongamento da baixa, o médico deve atualizar o certificado antes do término do anterior.

É importante destacar que, se o trabalhador faltar ao trabalho por 10 dias consecutivos sem apresentar uma baixa médica válida, a entidade empregadora pode avançar com o despedimento por justa causa.

Considerações Finais

A baixa médica é um direito fundamental que protege os trabalhadores em momentos de incapacidade, garantindo apoio financeiro e tempo para recuperação. Contudo, este processo é um processo burocrático e exige uma compreensão detalhada da legislação portuguesa.

Para as empresas, gerir baixas médicas pode ser desafiante, especialmente quando é necessário monitorizar ausências, cumprir requisitos legais e manter registos actualizados.

Investir em tecnologia de controlo de horários é mais do que uma solução prática: é uma forma de assegurar que a empresa opera de forma organizada, respeitando os direitos dos trabalhadores e os requisitos legais.

Se procura melhorar a gestão do tempo e presença na sua empresa, considere integrar um software de controlo de horas e presença para transformar este processo num fluxo simples e eficiente.

Nota de Advertência Importante

Ao elaborar este artigo, tentamos torná-lo preciso, mas não garantimos que as informações fornecidas estejam correctas ou actualizadas.

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