Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Folga Compensatória

2024

Written by Asim Qureshi
Por Asim Qureshi, CEO do Jibble

Olá, eu sou Asim Qureshi, o CEO e cofundador do Jibble, um software de controle de horas e de presença baseado na nuvem. Tenho vários anos de experiência construindo e expandindo produtos e equipes de software por diversos setores e mercados.

Antes de fundar o Jibble, trabalhei como vice-presidente no Morgan Stanley por seis anos. Minha paixão é ajudar empresas a melhorarem sua produtividade e desempenho usando práticas inteligentes de gestão de tempo e compartilhar minhas percepções sobre tópicos importantes ligados às atividades profissionais.

Horas extras acontecem em quase todas as indústrias.

E como empregador, gerenciá-las de forma eficaz é absolutamente crucial. Uma opção disponível para os empregadores compensarem os funcionários por suas horas extras é oferecer folga compensatória.

Embora a folga compensatória possa ser uma ferramenta valiosa para gerenciar os custos da força de trabalho e ajudar os funcionários a alcançar um melhor equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, é preciso ter certeza de que a política de folga compensatória seja implementada corretamente.

Este artigo explorará tudo o que você precisa saber sobre a folga compensatória, incluindo os critérios de elegibilidade, como funciona e as diretrizes legais que regem seu uso. Quanto mais você souber, mais tranquila será a implementação da folga compensatória, beneficiando seus funcionários e sua organização – todos saem ganhando!

Este Artigo Aborda:

 

Guia para folga compensatoria. Dois funcionários do sexo masculino trabalhando em seus computadores. Foto por Tim van der Kuip no Unsplash

O que é Folga Compensatória?


Folga compensatória é uma forma de compensação onde os funcionários recebem folga em vez de pagamento de horas extras por horas extras trabalhadas.

A folga compensatória é geralmente utilizada por empresas que, devido a circunstâncias específicas, solicitam que seus empregados trabalhem em dias não úteis e é regulamentada por leis trabalhistas, como a Consolidação para as Leis do Trabalho (CLT). Na legislação brasileira a folga compensatória é referida como compensação de horas ou compensação de jornada de trabalho. Ela oferece flexibilidade para os funcionários equilibrarem o trabalho e o tempo pessoal, enquanto também ajuda os empregadores a gerenciar os custos de mão de obra.


Como Funciona a Folga Compensatória?


Sob a política de folga compensatória, em vez de receberem pagamento por horas extras, os funcionários acumulam tempo livre equivalente, que pode ser utilizado posteriormente. É necessária a existência de um acordo prévio, seja individual, coletivo ou por convenção trabalhista, para a concessão da folga compensatória, além de outras determinações. Dessa forma, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória em substituição ao pagamento pelas horas extras trabalhadas.

A CLT define que os funcionários podem compensar até 2 horas extras por dia. Isso permite que um empregado trabalhe até 2 horas adicionais em um dia e compense essas horas em outro dia, evitando a sobrecarga de horas extras consecutivas.

Os empregados devem utilizar a folga acumulada no prazo de até um ano, salvo se houver um acordo coletivo ou convenção coletiva que estabeleça um prazo diferente.


Sim, a folga compensatória é legal e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, como mencionado anteriormente. A legislação brasileira permite que a compensação de horas extras seja feita tanto no regime de Acordo de Compensação Simples quanto no Banco de Horas.

De acordo com a legislação, as empresas podem ser dispensadas do pagamento adicional pelas horas extras, se houver um acordo ou convenção coletiva que permita que as horas excedentes sejam compensadas em outros dias. Esta legislação define os prazos para a compensação das horas extras, estipulando que, em situações onde não é viável suspender o trabalho em feriados, a remuneração deve ser paga em dobro, exceto se o empregador conceder outro dia para compensar a folga.

Os prazos para a compensação das horas extras dependem do tipo de acordo estabelecido entre as partes, podendo ser um banco de horas coletivo, individual, ou um acordo tácito ou escrito de compensação. É essencial que esses prazos sejam seguidos para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.


Quem Pode Receber Folga Compensatória?

A folga compensatória é um direito assegurado a todos os trabalhadores registrados sob o regime da CLT. Esse benefício é concedido como forma de compensação pelas horas extras trabalhadas, permitindo que o trabalhador possa descansar sem perder sua remuneração.

Funcionários temporários e intermitentes, apesar de terem um regime de trabalho mais flexível, também possuem esse direito garantido pela CLT, desde que as condições previstas em lei sejam cumpridas, como o acordo entre empregador e empregado e o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida.

Por outro lado, os trabalhadores autônomos, aqueles que atuam por conta própria sem vínculo empregatício formal, não têm acesso à folga compensatória, uma vez que não são regidos pela CLT. Como o trabalho autônomo baseia-se na livre contratação de serviços, não segue as mesmas obrigações previstas na CLT.


A Folga Compensatória Acumulada Expira?

A folga compensatória acumulada pode expirar, sim, dependendo do regime acordado para a compensação de horas extras. Com base na legislação trabalhista e na Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para compensação dessas horas extras varia conforme o tipo de acordo estabelecido entre empregador e empregado.

Existem duas principais modalidades para a compensação de horas:

  • Banco de horas anual: Se o banco de horas for acordado por convenção coletiva ou acordo coletivo, as horas extras podem ser compensadas durante 12 meses. Caso o empregado não consiga utilizar as folgas compensatórias dentro desse período, o empregador terá que pagar as horas não compensadas como horas extras, com o adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
  • Banco de horas semestral: Em acordos individuais escritos, o prazo para compensação é mais curto, limitado a seis meses. Se as horas não forem compensadas dentro desse período, elas também deverão ser pagas como horas extras.

Além disso, se o trabalhador for demitido antes de compensar todas as horas extras acumuladas, ele terá direito ao pagamento dessas horas com base no valor da remuneração vigente no momento da rescisão.

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